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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 16745 de 29 de Dezembro de 2010

Dispõe que os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, que compõem as carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.023/2008, são os definidos conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 7º

Em razão da nova composição remuneratória estabelecida nesta lei, é vedada a concessão da gratificação de risco de vida prevista na Lei Estadual nº 16.008/2008 e no art. 93 da 16.024/2008 aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário.