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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16745 de 29 de Dezembro de 2010

Dispõe que os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, que compõem as carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.023/2008, são os definidos conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 4º

Fica incorporado às tabelas de vencimentos do Anexo I desta lei o valor de R$100,00 (cem reais) correspondente à gratificação de assiduidade, ficando, em consequência, revogada a Lei n° 13.516 de 26 de março de 2002 e o § 1° do art. 79 da Lei n° 16.024, de 19 de dezembro de 2008.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 16745 /2010