Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16745 de 29 de Dezembro de 2010
Dispõe que os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, que compõem as carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.023/2008, são os definidos conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Analista Judiciário e Técnico Judiciário é composta pelo vencimento e pela gratificação de atividade judiciária (GAJ), acrescida das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.