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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16745 de 29 de Dezembro de 2010

Dispõe que os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, que compõem as carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.023/2008, são os definidos conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 2º

A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Analista Judiciário e Técnico Judiciário é composta pelo vencimento e pela gratificação de atividade judiciária (GAJ), acrescida das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 16745 /2010