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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 16745 de 29 de Dezembro de 2010

Dispõe que os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, que compõem as carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.023/2008, são os definidos conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 11

Esta lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 16745 /2010