Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 16745 de 29 de Dezembro de 2010
Dispõe que os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, que compõem as carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.023/2008, são os definidos conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado do Paraná e do Fundo da Justiça.