Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16745 de 29 de Dezembro de 2010
Dispõe que os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, que compõem as carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.023/2008, são os definidos conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, que compõem as carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.023/2008, são os definidos no Anexo I desta lei.
Parágrafo único
As tabelas de vencimentos estabelecidas no Anexo I desta lei correspondem a uma jornada de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais e serão atualizadas no caso de revisão geral anual.