Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16732 de 27 de Dezembro de 2010
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme especifica.
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