Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 16659 de 09 de Dezembro de 2010
Cria e extingue, no Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, os cargos de provimento em comissão que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias consignadas à Autarquia, em cuja estrutura estão inseridos os cargos de provimento em comissão mencionados nesta Lei.