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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 16659 de 09 de Dezembro de 2010

Cria e extingue, no Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, os cargos de provimento em comissão que especifica.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias consignadas à Autarquia, em cuja estrutura estão inseridos os cargos de provimento em comissão mencionados nesta Lei.