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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16659 de 09 de Dezembro de 2010

Cria e extingue, no Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, os cargos de provimento em comissão que especifica.

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Art. 6º

Fica alterada a redação do art. 16 da Lei nº 7.811, de 29 de dezembro de 1983, que passa a vigorar com o seguinte teor: "Art.16. As Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRAN serão criadas, quando do interesse da administração pública, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que dependerá de autorização legislativa."