JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16659 de 09 de Dezembro de 2010

Cria e extingue, no Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, os cargos de provimento em comissão que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam extintos os dezessete (17) Centros Regionais de Trânsito, mantidas as Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRAN.