Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16659 de 09 de Dezembro de 2010
Cria e extingue, no Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, os cargos de provimento em comissão que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam extintos os dezessete (17) Centros Regionais de Trânsito, mantidas as Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRAN.