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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16659 de 09 de Dezembro de 2010

Cria e extingue, no Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, os cargos de provimento em comissão que especifica.

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Art. 4º

O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Organizacional do DETRAN, passa a vigorar por força de criação, transformação e alteração de denominação na forma do Anexo Único desta Lei.