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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16659 de 09 de Dezembro de 2010

Cria e extingue, no Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, os cargos de provimento em comissão que especifica.

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Art. 2º

Ficam extintos, na estrutura do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

um (1) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo 1-C;

II

um (1) cargo de Assessor de Planejamento, símbolo 1-C;

III

um (1) cargo de Consultor Jurídico, símbolo 1-C;

IV

dezessete (17) cargos de Chefe de Centro Regional, símbolo 1-C;

V

dezessete (17) cargos de Chefe de CIRETRAN – 1ª Categoria, símbolo 2-C;

VI

sessenta e oito (68) cargos de Chefe de Subdivisões, símbolo 2-C;

VII

vinte e dois (22) cargos de Chefe de CIRETRAN – 2ª Categoria, símbolo 3-C;

VIII

um (1) cargo de Assessor de Imprensa, símbolo 3-C;

IX

trinta e cinco (35) cargos de Chefe de CIRETRAN – 3ª Categoria, símbolo 4-C;

X

quarenta e cinco (45) cargos de Chefe de Posto de Trânsito – 1ª Categoria, símbolo 6-C;

XI

noventa e três (93) cargos de Chefe de Posto de Trânsito – 2ª Categoria, símbolo 7-C; e

XII

cento e treze (113) cargos de Chefe de Posto de Trânsito – 3ª Categoria, símbolo 8-C.