Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 16644 de 01 de Dezembro de 2010
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.863/1997, institui a Semana Estadual do Idoso e a Conferência Estadual dos Direitos do Idoso e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para a implementação desta Lei.
§ 1º
Fica o CEDI autorizado a receber recursos de dotações ou de convênios.
§ 2º
A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, em conjunto com o Conselho Estadual do Idoso, executarão as ações aprovadas na Lei Orçamentária Anual.