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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 16644 de 01 de Dezembro de 2010

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.863/1997, institui a Semana Estadual do Idoso e a Conferência Estadual dos Direitos do Idoso e adota outras providências.

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Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para a implementação desta Lei.

§ 1º

Fica o CEDI autorizado a receber recursos de dotações ou de convênios.

§ 2º

A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, em conjunto com o Conselho Estadual do Idoso, executarão as ações aprovadas na Lei Orçamentária Anual.