Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16644 de 01 de Dezembro de 2010
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.863/1997, institui a Semana Estadual do Idoso e a Conferência Estadual dos Direitos do Idoso e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação: (Incluído pela Lei 20734 de 30/09/2021)
I
dos conselheiros governamentais e representantes das entidades não governamentais, titulares ou suplentes, integrantes do CEDI, decorrente do exercício de sua função. (Incluído pela Lei 20734 de 30/09/2021)
II
dos delegados governamentais, inclusive municipais, e representantes das entidades não governamentais eleitos para participarem das Conferências Estaduais, convocadas pelo CEDI, decorrente do exercício de sua função. (Incluído pela Lei 20734 de 30/09/2021)
Parágrafo único
As despesas decorrentes da realização da Conferência Estadual dos Direitos do Idoso serão suportadas pelo órgão ao qual se vincula o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI. (Incluído pela Lei 20734 de 30/09/2021)