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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 16643 de 29 de Novembro de 2010

Institui o Programa de Extensão “Universidade Sem Fronteiras”, conforme especifica.

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Art. 7º

Para execução dos projetos poderão ser concedidas as seguintes modalidades de bolsas de estudos, distribuídas equitativamente entre professores, recém-formados e estudantes, conforme segue:

I

Bolsa Orientação, a professores vinculados ao Ensino Superior ou pesquisadores vinculados aos Institutos de Pesquisa;

II

Bolsa a Profissionais Recém-formados, que tenham concluído sua graduação há no máximo 03 anos à época da seleção;

III

Bolsa para Estudantes de Graduação, a estudantes regularmente matriculados nos cursos das Instituições de Ensino Superior do Paraná.