Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 16643 de 29 de Novembro de 2010
Institui o Programa de Extensão “Universidade Sem Fronteiras”, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para execução dos projetos poderão ser concedidas as seguintes modalidades de bolsas de estudos, distribuídas equitativamente entre professores, recém-formados e estudantes, conforme segue:
I
Bolsa Orientação, a professores vinculados ao Ensino Superior ou pesquisadores vinculados aos Institutos de Pesquisa;
II
Bolsa a Profissionais Recém-formados, que tenham concluído sua graduação há no máximo 03 anos à época da seleção;
III
Bolsa para Estudantes de Graduação, a estudantes regularmente matriculados nos cursos das Instituições de Ensino Superior do Paraná.