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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16643 de 29 de Novembro de 2010

Institui o Programa de Extensão “Universidade Sem Fronteiras”, conforme especifica.

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Art. 6º

Caberá a SETI indicar as linhas de atuação do Programa Extensão "Universidade Sem Fronteiras", por meio de Subprogramas, lançando o competente edital de seleção, indicando o número de projetos a serem aprovados, os valores de cada projeto para a concessão de bolsas e despesas necessárias ao desenvolvimento do projeto.