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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16643 de 29 de Novembro de 2010

Institui o Programa de Extensão “Universidade Sem Fronteiras”, conforme especifica.

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Art. 4º

O programa visa contribuir com o cumprimento da função social das Instituições de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior do Paraná por meio de parcerias com a sociedade civil organizada.