Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16643 de 29 de Novembro de 2010
Institui o Programa de Extensão “Universidade Sem Fronteiras”, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O programa visa contribuir com o cumprimento da função social das Instituições de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior do Paraná por meio de parcerias com a sociedade civil organizada.