Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16643 de 29 de Novembro de 2010
Institui o Programa de Extensão “Universidade Sem Fronteiras”, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As ações do Programa de Extensão "Universidade Sem Fronteiras" visarão o desenvolvimento da pesquisa, da capacitação e da produção tecnológica voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população paranaense, através do fortalecimento e da constante modernização do sistema produtivo estadual.