Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16643 de 29 de Novembro de 2010
Institui o Programa de Extensão “Universidade Sem Fronteiras”, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Extensão "Universidade Sem Fronteiras", que tem como objetivo executar uma política de extensão nas Instituições Públicas ou Privadas sem fins lucrativos que praticam a disseminação de conhecimentos via projetos de extensão, priorizando o financiamento de áreas estratégicas para o desenvolvimento social de populações vulneráveis.