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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16631 de 22 de Novembro de 2010

Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 9.579/91, que trata da criação do Conselho Estadual dos direitos da Criança e do Adolescente.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 16631 /2010