Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16631 de 22 de Novembro de 2010
Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 9.579/91, que trata da criação do Conselho Estadual dos direitos da Criança e do Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.