Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16583 de 29 de Setembro de 2010
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Projeto Paraná em Ação, a ser desenvolvido pelo Poder Executivo, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.