Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16583 de 29 de Setembro de 2010
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Projeto Paraná em Ação, a ser desenvolvido pelo Poder Executivo, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas do Projeto Paraná em Ação serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Poder Executivo.