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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16583 de 29 de Setembro de 2010

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Projeto Paraná em Ação, a ser desenvolvido pelo Poder Executivo, conforme especifica.

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Art. 3º

Todos os serviços oferecidos pelo Projeto Paraná em Ação são gratuitos.