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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16583 de 29 de Setembro de 2010

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Projeto Paraná em Ação, a ser desenvolvido pelo Poder Executivo, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Paraná, o Projeto Paraná em Ação a ser desenvolvido pelo Poder Executivo.