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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16558 de 28 de Julho de 2010

Insere, no calendário turístico do Estado do Paraná, a Cavalgada de São Sebastião, no Município de Jaguapitã.

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Art. 1º

Fica inserida no calendário turístico do Estado do Paraná a Cavalgada de São Sebastião, no Município de Jaguapitã.

Parágrafo único

A festa a que se refere o caput do artigo será realizada anualmente, sempre no primeiro domingo que antecede o dia 20 de janeiro, data em que se comemora o dia de São Sebastião.