Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16558 de 28 de Julho de 2010
Insere, no calendário turístico do Estado do Paraná, a Cavalgada de São Sebastião, no Município de Jaguapitã.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica inserida no calendário turístico do Estado do Paraná a Cavalgada de São Sebastião, no Município de Jaguapitã.
Parágrafo único
A festa a que se refere o caput do artigo será realizada anualmente, sempre no primeiro domingo que antecede o dia 20 de janeiro, data em que se comemora o dia de São Sebastião.