Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 165 de 06 de Dezembro de 1948
Cria dois cargos de Promotor Público de 3.a entrância, nas comarcas de Ponta Grossa e Londrina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta da verba 301, consignação 8-01-0, do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito suplementar para refôrçá-la até o limite de Cr$ 11.760,00 (onze mil e setecentos e sessenta cruzeiros).