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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 165 de 06 de Dezembro de 1948

Cria dois cargos de Promotor Público de 3.a entrância, nas comarcas de Ponta Grossa e Londrina, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados, no Quadro da Justiça, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, dois cargos de Promotor Público de 3.a entrância, lotados nas comarcas de Ponta Grossa e Londrina.