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Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16400 de 10 de Fevereiro de 2010

Dispõe que, no âmbito do Estado do Paraná, as empre­sas prestadoras de serviço de acesso à internet via banda larga, ficam proibidas de exigir a contra­tação de provedor de conteúdo como condição ao acesso à internet.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.