Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16400 de 10 de Fevereiro de 2010
Dispõe que, no âmbito do Estado do Paraná, as empresas prestadoras de serviço de acesso à internet via banda larga, ficam proibidas de exigir a contratação de provedor de conteúdo como condição ao acesso à internet.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.