Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16398 de 10 de Fevereiro de 2010
Institui o Programa Mulher Preparada e Qualificada para a valorização da Mão-de-obra feminina no mercado de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação