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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16398 de 10 de Fevereiro de 2010

Institui o Programa Mulher Preparada e Qualificada para a valo­rização da Mão-de-obra feminina no mercado de trabalho.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação