Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16398 de 10 de Fevereiro de 2010
Institui o Programa Mulher Preparada e Qualificada para a valorização da Mão-de-obra feminina no mercado de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social poderá celebrar convênios com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não-governamentais, visando a implantação e a execução do Programa Mulher Preparada e Qualificada.