Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16398 de 10 de Fevereiro de 2010

Institui o Programa Mulher Preparada e Qualificada para a valo­rização da Mão-de-obra feminina no mercado de trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social poderá celebrar convênios com universidades, empresas públicas ou pri­vadas e organizações não-governamentais, visando a implantação e a execução do Programa Mulher Preparada e Qualificada.