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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16398 de 10 de Fevereiro de 2010

Institui o Programa Mulher Preparada e Qualificada para a valo­rização da Mão-de-obra feminina no mercado de trabalho.

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Art. 2º

O Programa Mulher Preparada e Qualifi­cada atenderá, prioritariamente, a mulher que tenha sob sua responsabilidade a direção, administração ou manu­tenção familiar, e que se encontre desempregada, ou em condições precárias de trabalho (mercado informal).