Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16398 de 10 de Fevereiro de 2010
Institui o Programa Mulher Preparada e Qualificada para a valorização da Mão-de-obra feminina no mercado de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Mulher Preparada e Qualificada atenderá, prioritariamente, a mulher que tenha sob sua responsabilidade a direção, administração ou manutenção familiar, e que se encontre desempregada, ou em condições precárias de trabalho (mercado informal).