Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16398 de 10 de Fevereiro de 2010
Institui o Programa Mulher Preparada e Qualificada para a valorização da Mão-de-obra feminina no mercado de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Mulher Preparada e Qualificada para a valorização da Mão-de-obra feminina no mercado de trabalho.
§ 1º. O Programa será desenvolvido, implantado e executado pela Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho e poderá estabelecer com outras Secretarias e órgãos estaduais.
§ 2º. Os Municípios poderão participar do programa desenvolvendo ações complementares, no âmbito de sua competência.