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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16398 de 10 de Fevereiro de 2010

Institui o Programa Mulher Preparada e Qualificada para a valo­rização da Mão-de-obra feminina no mercado de trabalho.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Mulher Preparada e Qualificada para a valo­rização da Mão-de-obra feminina no mercado de trabalho. § 1º. O Programa será desenvolvido, implantado e executado pela Secretaria de Estado do Emprego e Rela­ções do Trabalho e poderá estabelecer com outras Secre­tarias e órgãos estaduais. § 2º. Os Municípios poderão participar do pro­grama desenvolvendo ações complementares, no âmbito de sua competência.