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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16383 de 20 de Janeiro de 2010

Transforma cargos de Procurador de Justiça, na medida em que se tornarem vagos, os atuais 28 cargos provi­dos de Promotor de Justiça Substituto em Segundo Grau do Ministério Público do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 2º

Os cargos de Procurador de Justiça decor­rentes da transformação referida no artigo 1º desta lei serão providos por promoção, alternada e voluntaria­mente, entre os critérios de antiguidade e merecimento, podendo concorrer os ocupantes dos cargos de Promo­tor de Justiça Substituto em 2º Grau e Promotor de Jus­tiça de entrância final, observado o disposto nos artigos 101 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999.

Parágrafo único

As atribuições desses novos car­gos serão definidas pelo Colégio de Procuradores de Jus­tiça, na forma da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999.