Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16383 de 20 de Janeiro de 2010
Transforma cargos de Procurador de Justiça, na medida em que se tornarem vagos, os atuais 28 cargos providos de Promotor de Justiça Substituto em Segundo Grau do Ministério Público do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de Procurador de Justiça decorrentes da transformação referida no artigo 1º desta lei serão providos por promoção, alternada e voluntariamente, entre os critérios de antiguidade e merecimento, podendo concorrer os ocupantes dos cargos de Promotor de Justiça Substituto em 2º Grau e Promotor de Justiça de entrância final, observado o disposto nos artigos 101 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999.
Parágrafo único
As atribuições desses novos cargos serão definidas pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na forma da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999.