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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 16372 de 30 de Dezembro de 2009

Estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão que especifica, que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, e adota outras providências.

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Art. 9º

A remuneração dos cargos de Direção Acadêmica e de Funções Acadêmicas a que se refere esta lei são de natureza indenizatória, não incorporáveis aos vencimentos, nem computadas para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, bem como não servirão de base para cálculo de outras vantagens.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 16372 /2009