Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 16372 de 30 de Dezembro de 2009
Estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão que especifica, que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A remuneração dos cargos de Direção Acadêmica e de Funções Acadêmicas a que se refere esta lei são de natureza indenizatória, não incorporáveis aos vencimentos, nem computadas para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, bem como não servirão de base para cálculo de outras vantagens.