Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 16372 de 30 de Dezembro de 2009
Estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão que especifica, que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Art. 7º
Os atuais cargos de confiança e as funções gratificadas de todas as simbologias atualmente praticadas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior - AEES ficarão extintos em 31 de dezembro de 2010.
(Redação dada pela Lei 16478 de 26/04/2010)
Art. 7º
Os atuais cargos de confiança e as funções gratificadas de todas as simbologias atualmente praticadas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, ficarão extintos em 31 de dezembro de 2011.
(Redação dada pela Lei 16664 de 14/12/2010)
Art. 7º
Os atuais cargos de confiança e as funções gratificadas de todas as simbologias atualmente praticadas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, ficarão extintos em 30 de junho de 2012.
(Redação dada pela Lei 17068 de 23/01/2012)
Art. 7º
Os atuais cargos de confiança e as funções gratificadas de todas as sim - bologias atualmente praticadas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES ficarão extintos em 31 de dezembro de 2014.
(Redação dada pela Lei 17894 de 27/12/2013)
Art. 7º
Os atuais cargos de confiança e as funções gratificadas de todas as simbologias atualmente praticadas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES ficarão extintos em 31 de dezembro de 2016.
(Redação dada pela Lei 18387 de 18/12/2014)
Art. 7º
I
a
b
c
d
e
II
a partir de 1º de janeiro de 2018, os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas remanescentes que excedem os previstos nesta Lei.
(Incluído pela Lei 18928 de 20/12/2016)
II
a partir de 1º de janeiro de 2019, os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas remanescentes que excedem os previstos nesta Lei. (Redação dada pela Lei 19357 de 20/12/2017)
II
a partir de 1º de janeiro de 2020, os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas remanescentes que excedem os previstos nesta Lei. (Redação dada pela Lei 19802 de 02/04/2019)
II
Parágrafo único
Os atuais cargos a que se refere o "caput" deste artigo, não implicarão em despesas orçamentárias adicionais.
(Incluído pela Lei 16664 de 14/12/2010)