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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16372 de 30 de Dezembro de 2009

Estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão que especifica, que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, e adota outras providências.

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Art. 6º

As nomeações, exonerações e registros funcionais decorrentes da aplicação desta lei serão publicados no Diário Oficial do Estado, pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único

O ato de nomeação, exoneração e registro funcional a que se refere o caput deste artigo deve especificar nome, cargo e função do respectivo servidor. (Incluído pela Lei 17068 de 23/01/2012)

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 16372 /2009