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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16372 de 30 de Dezembro de 2009

Estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão que especifica, que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, e adota outras providências.

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Art. 5º

Os servidores que forem designados para ocupação eventual de cargos de Direção Acadêmica ou de Funções Acadêmicas em substituição aos titulares, por período superior a 10 (dez) dias consecutivos, terão direito à percepção do valor proporcional aos dias trabalhados.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 16372 /2009