Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16372 de 30 de Dezembro de 2009
Estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão que especifica, que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os servidores que forem designados para ocupação eventual de cargos de Direção Acadêmica ou de Funções Acadêmicas em substituição aos titulares, por período superior a 10 (dez) dias consecutivos, terão direito à percepção do valor proporcional aos dias trabalhados.