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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16372 de 30 de Dezembro de 2009

Estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão que especifica, que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, e adota outras providências.

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Art. 4º

A jornada de trabalho de ocupante de cargo de provimento em comissão e servidor provido com função acadêmica será, no mínimo, de tempo integral, sendo vedada a percepção simultânea de horas-extras.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 16372 /2009