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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 16372 de 30 de Dezembro de 2009

Estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão que especifica, que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, e adota outras providências.

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Art. 11

Ficam as Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL e da Fazenda - SEFA autorizadas a promover os ajustes orçamentários e financeiros nos orçamentos das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 16372 /2009