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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 16372 de 30 de Dezembro de 2009

Estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão que especifica, que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, e adota outras providências.

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Art. 10

Os valores constantes dos Anexos II e IV desta lei serão alterados na mesma data de atualização e índices que incidirem sobre a Tabela de Remuneração dos Cargos em Comissão "DAS" e "C" do Poder Executivo.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 16372 /2009