Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 16372 de 30 de Dezembro de 2009
Estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão que especifica, que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os valores constantes dos Anexos II e IV desta lei serão alterados na mesma data de atualização e índices que incidirem sobre a Tabela de Remuneração dos Cargos em Comissão "DAS" e "C" do Poder Executivo.