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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 16369 de 30 de Dezembro de 2009

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010, conforme especifica.

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Art. 8º

A Reserva de Contingência consta do Anexo III desta Lei, na dotação 2501.99999999.900 – Reserva de Contingência, no montante de R$ 931.350,00 (novecentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais).

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 16369 /2009