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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 16369 de 30 de Dezembro de 2009

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010, conforme especifica.

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Art. 28

Os recursos, destinados à execução de ações voltadas à área de saúde, estão alocados na Unidade Orçamentária: Fundo Estadual de Saúde - FUNSAUDE, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com as determinações contidas na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.

Art. 28 da Lei Estadual do Paraná 16369 /2009