Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 16369 de 30 de Dezembro de 2009
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público autorizados a proceder ajustes nos seus Orçamentos, nos termos da Lei, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo.