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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 16369 de 30 de Dezembro de 2009

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010, conforme especifica.

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Art. 10º

O Anexo de Vinculações de que trata o Art. 14, inciso VIII, da Lei Estadual nº 16.193, de 30 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 está apresentado no Anexo VI desta Lei.

Art. 10º da Lei Estadual do Paraná 16369 /2009