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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16368 de 23 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Maringá.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 16368 /2009