Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16368 de 23 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Maringá, do imóvel constituído pela Quadra nº 141-B, com área de 3.327,97 m², conforme Matrícula nº 25.492, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá.