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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16368 de 23 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Maringá.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Maringá, do imóvel constituído pela Quadra nº 141-B, com área de 3.327,97 m², conforme Matrícula nº 25.492, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 16368 /2009