Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16353 de 30 de Dezembro de 2009
Introduz alterações na Lei nº 14.260/2003 (Lei do I.P.V.A.)
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Introduz alterações na Lei nº 14.260/2003 (Lei do I.P.V.A.)
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.